Contrato de Adesão

Por este instrumento particular, de um lado, EDITORA GIANINI EIRELI, inscrita no CNPJ nº 38.660.193/0001-80, com sede à Avenida Marcos Penteado Ulhoa Rodrigues, 939, Edifício Jacarandá, 8º Andar, Torre 1, Tamboré, Barueri/SP, doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, a pessoa qualificada no cadastro preenchido no momento da aquisição do livro eletrônico por meio da plataforma virtual de pagamento, parte integrante do presente contrato, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominada COMPRADOR; têm entre si como justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a aquisição do livro eletrônico denominado “MÁQUINA DE TRÁFEGO E CONVERSÃO”, de autoria de Adriano Gianini, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado de estratégias de marketing para utilização da plataforma Google Ads.

Parágrafo primeiro: O COMPRADOR declara estar ciente de que tanto a VENDEDORA quanto o livro oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.

Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara ter ciência que está adquirindo um produto e não um serviço pelo valor total do presente contrato, o qual, mesmo se parcelado por liberalidade da VENDEDORA, não fica caracterizado como “mensalidades” para fins de restituição proporcional.

Parágrafo terceiro. Ao adquirir o produto, o COMPRADOR terá acesso total e imediato a todo o conteúdo do livro “MÁQUINA DE TRÁFEGO E CONVERSÃO”, incluindo os materiais já disponibilizados; razão pela qual eventual parcelamento do valor do produto constitui mero meio de pagamento livremente escolhido pelo COMPRADOR, e não mensalidades.

DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Cláusula 2ª. Qualquer informação a que tiver acesso o usuário, a título de oneroso ou gratuito, verbalmente ou por escrito, fornecida pela EDITORA GIANINI ou constante do livro digital “MÁQUINA DE TRÁFEGO E CONVERSÃO”, não implica, de qualquer forma, em garantia de obtenção de resultados pecuniários ou de qualquer outra natureza.

Cláusula 3ª. O COMPRADOR fica ciente, pela adesão ao presente contrato, que tem direito de arrepender-se incondicionalmente da aquisição do livro pelo prazo de 7 (SETE) DIAS contados da disponibilização do produto, em atenção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo primeiro. Entende-se como disponibilização do produto, para os fins do caput, o recebimento do e-mail pelo COMPRADOR com as instruções de acesso aos conteúdos. Cabe ao COMPRADOR verificar o recebimento deste e-mail, inclusive nas pastas de lixo eletrônico, spam ou equivalentes, e, caso não o tenha recebido no prazo de 10 minutos a contar da finalização da compra, entrar em contato com a EDITORA GIANINI para reenvio.

Parágrafo segundo. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo previsto nesta cláusula, o COMPRADOR receberá de volta tudo o que pagou à VENDEDORA.

Cláusula 4ª. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2ª, a EDITORA GIANINI oferece, a título gratuito, uma hora de consultoria com o expert Adriano Gianini, por meio virtual, se e somente se, no prazo de até 1 (um) ano contado da aquisição do livro digital “MÁQUINA DE TRÁFEGO E CONVERSÃO”, o COMPRADOR demonstrar que não obteve qualquer resultado positivo com a aplicação do método, DESDE QUE COMPROVE, cumulativamente, que:

I – assistiu a todos os vídeos veiculados juntamente com o livro digital;

II – aplicou todos os conhecimentos transmitidos, com a metodologia constante do livro digital;

III – Fez todos os exercícios propostos pelo professor;

IV – Usou do suporte oferecido para sanar suas dúvidas com o professor; e

V – Seguiu e aplicou as recomendações fornecidas pelo professor.

DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA

Cláusula 5ª. A VENDEDORA se obriga a disponibilizar imediatamente o livro eletrônico adquirido após a confirmação da compra pela plataforma de pagamento virtual utilizada.

Parágrafo primeiro. Eventualmente, por mera liberalidade, sem que isso constitua direito adquirido ou a prestação de serviço, a VENDEDORA poderá disponibilizar vídeos com aspectos adicionais ao livro eletrônico, com acesso garantido pelo prazo de 12 meses contados da aquisição do livro digital.

Parágrafo segundo. Igualmente por liberalidade, quando assim entender pertinente para a melhor compreensão dos temas abordados no livro eletrônico, a VENDEDORA poderá promover eventos online ao vivo com o expert Adriano Gianini para que este apresente estudos de caso.

Parágrafo terceiro. O estudo de caso explorado no evento ao vivo será selecionado pelo expert Adriano Gianini conforme seu exclusivo critério, não constituindo direito subjetivo do COMPRADOR ter seu caso comentado.

Cláusula 6ª. O COMPRADOR se declara ciente de que a VENDEDORA não tem qualquer ingerência nem pode garantir a continuidade dos serviços e plataformas de terceiros para desenvolvimento da metodologia exposta no livro digital, tais como Google Ads, Vimeo, Hotmart, entre outros. Em caso de inoperância ou instabilidade de tais plataformas, não há qualquer responsabilidade da EDITORA GIANINI por eventuais atrasos ou prejuízos causados.

Cláusula 7ª. A VENDEDORA disponibilizará comunidade no Facebook ao COMPRADOR para que, exclusivamente por este meio, preste suporte às dúvidas do COMPRADOR durante o prazo estabelecido na Cláusula 5ª.

Parágrafo primeiro. As dúvidas serão respondidas no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis a partir de sua publicação na comunidade.

Parágrafo segundo. O COMPRADOR deverá, antes de ingressar na referida comunidade, ler e concordar com as regras de seu funcionamento, sujeitando-se a todas as sanções ali previstas em caso de descumprimento.

Parágrafo terceiro. A suspensão ou banimento do COMPRADOR da comunidade, quando assim estiver previsto em seus termos de uso, não implica infração contratual, na medida em que este manifestou sua ciência prévia sobre tais termos.

DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

Cláusula 8ª. São obrigações do COMPRADOR:

I – Realizar o pagamento do preço estipulado para aquisição do livro eletrônico;

II – Não reproduzir ou comercializar, sob qualquer forma, o livro, integral ou parcialmente, áudios ou vídeos disponibilizados nos termos do parágrafo único da Cláusula 3ª, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos das leis vigentes.

Parágrafo primeiro. O COMPRADOR assume que todas as informações prestadas a seu respeito no momento da aquisição são verídicas.

Parágrafo segundo. A VENDEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas nele constantes pelo COMPRADOR.

Cláusula 9ª. O livro eletrônico, bem como os materiais bônus eventualmente disponibilizados em vídeo, ou por qualquer mídia ou substrato, são protegidos pelos direitos autorais decorrentes da Lei nº 9.610/1998, ressaltando que a venda é feita para uso exclusivo do COMPRADOR, em caráter personalíssimo, não constituindo qualquer cessão de direitos de utilização, instalação, comercialização e/ou reprodução.

Parágrafo único. Caso verificada infração aos direitos estabelecidos nesta Cláusula, a VENDEDORA tem o pleno direito de informar às autoridades competentes (notitia criminis) acerca do ilícito ocorrido, pois a violação de direitos autorais é crime configurado no art. 184, § 1°, do Código Penal Brasileiro e art. 12, § 1°, da Lei 9.609/98.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 10. O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do livro eletrônico, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da assinatura do presente contrato.

Cláusula 11. As partes elegem o foro da comarca de Barueri/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA

Ao clicar em “aceito”, o COMPRADOR automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.

Barueri, novembro de 2022.

EDITORA GIANINI EIRELI

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